CONTRATO ANALÍTICO

O presente contrato analítico destina-se aos atendimentos psicanalíticos por tele atendimento, realizado conforme as normas seguintes:

I – DO PSICANALISTA

1ª – Deverá estar filiado à sociedade psicanalítica legalizada como órgão de fiscalização profissional, estando em dia com suas obrigações.

2ª – Deverá disponibilizar formas de contato ao paciente durante o período do tratamento.

3ª – Cumprir os horários pré-estabelecidos.

4ª – Comunicar antecipadamente qualquer interrupção das sessões marcadas.

5ª – Manter sob total sigilo as informações das sessões, conforme prescreve a ética profissional.

II – DO ANALISANDO
6ª – Ser o responsável pela sua privacidade no local que escolher para realizar a vídeo-chamada.

7ª – Cumprir os horários pré-estabelecidos.

8ª – Comunicar com antecedência de 24 horas a impossibilidade de comparecer a qualquer uma das sessões.

a) As faltas justificadas e avisadas antecipadamente poderão ser remarcadas levando-se em consideração a disponibilidade da agenda do analista.
b) São consideradas justificadas às faltas ocorridas em virtude de problema de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico.

9ª – As faltas não enquadradas na clausula acima serão consideradas sessões realizadas, entendendo tratar-se de uma forma de resistência psíquica por parte do analisando.

Único – As consultas consideradas realizadas (mesmo com a falta não justificada do analisando) serão computadas para fins de pagamento dos honorários.

III – DAS SESSÕES

10 – Terão duração máxima de cinquenta minutos.

11 – Serão realizadas em consultório próprio para o exercício da psicanálise.

12 – Em casos em que haja indicação de tratamento presencial, o paciente deverá ser encaminhado para o mesmo.